Este estudo versa sobre a mediação enquanto método extrajudicial de tratamento de conflitos ligados à gestão pública. Pretende-se discutir como seu emprego como instrumento na condução do procedimento administrativo e disciplinar pode contribuir para a eficiência da administração pública. Na expectativa de embasar essa discussão foi realizada uma análise bibliográfica de autores que versam sobre o tema. Com base nesse referencial, a relevância da utilização desse método justifica-se pelo modo como contribui, com base nos princípios ...
As transformações pelas quais passa o mercado de trabalho, especialmente em função do desenvolvimento tecnológico, são multifacetadas. Enquanto a inteligência artificial ameaça eliminar postos de trabalho, a era do compartilhamento revoluciona o modo de pensar, deslocando a ênfase do ter para o usar. Netflix, Spotify, AirBnb e Uber são apenas alguns exemplos de potências mundiais cujos modelos de negócio inovadores exigem um novo olhar sobre as tradicionais relações não só entre fornecedor e consumidor, como também entre empregador ...
O senador Cidinho Santos (PR-MT) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) seu relatório favorável à aprovação da PEC 108/2015, determinando que caberá ao Estado brasileiro estimular a adoção de métodos extrajudiciais na solução de conflitos.
Cidinho alega que a aprovação da norma irá ao encontro de outro princípio constitucional, o que trata da “duração razoável do processo” (inciso LXXVIII do art. 5º).
“Ao estimular a desjudicialização, o Estado não apenas reduz o número ...
Arbitragem é uma forma heterocompositiva de solução de conflitos, em que as partes, por vontade própria, elegem um terceiro para decidir um conflito relativo a direitos patrimoniais disponíveis, sem a intervenção estatal. Portanto, é um meio privado de resolução de disputas, que tem, inclusive, natureza jurisdicional.
Mas o que significa ter natureza jurisdicional? Significa que a sentença arbitral tem os mesmos efeitos de uma decisão estatal (art. 31 da Lei de Arbitragem) e que também é considerada ...
*Artigo originalmente publicado na edição de 22 de dezembro de 2017 do jornal Folha de S.Paulo com o título A oportunidade da mediação
O atual ambiente complexo que domina o país é alimentado por fatores como os incessantes escândalos de corrupção, a incompetência de gestão e uma cultura que prioriza o litígio em detrimento da busca pelo entendimento.
Para os dois primeiros problemas, já está em curso um amplo debate sobre as formas de combatê-los. Já a discussão sobre ...
A suspensão da venda da empresa de laticínios Itambé para a Lactalis pôs em prática uma novidade trazida pelo Código de Processo Civil de 2015: a extensão do sigilo arbitral para os atos processuais na Justiça. A medida, prevista no artigo 189 do CPC de 2015, foi determinada pelo juiz Luiz Felipe Ferrari Bedendi, da 1ª Vara Empresarial de São Paulo, que suspendeu a transação.
Em seu inciso IV, o artigo 189 define que tramitarão ...
Nosso novo mentor, Márcio Vieira, vai lhe ensinar tudo sobre métodos autocompositivos e novas formas de resolução de conflitos que podem ser realizadas fora do Poder Judiciário, representando uma interessante oportunidade de carreira para os advogados! Neste primeiro vídeo, entenda a diferença que existe entre os principais métodos de solução consensual de conflitos.
Embora as partes que elegem a arbitragem possam ajuizar processo judicial para a adoção de medidas urgentes, a instauração do procedimento de arbitragem transfere imediatamente para o juízo arbitral a competência para decidir, modificar ou revogar tais medidas.
O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar o encaminhamento de pedido judicial de medida cautelar para a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, juízo arbitral eleito em contrato de aquisição de cotas de ...
A explosão de processos que abarrotou o Poder Judiciário brasileiro, da primeira à última instância, fez com que as tentativas de conciliação adquirissem maior importância, fossem estimuladas e até mesmo impostas pelo legislador. Elas foram ocupando espaços em todos os ramos do Direito.
Na verdade, nisto não há novidade alguma. A Constituição de 1824, no artigo 161, já dispunha que não se iniciaria o processo civil sem tentar-se a reconciliação entre as partes. No âmbito trabalhista, a CLT ...
Basta ler as notícias do dia para concluir que o mundo está repleto de conflitos de todas as naturezas. A triste realidade global é que a intolerância tem predominado, com o agravante no caso do Brasil de que há tempos o Poder Judiciário tem-se mostrado incapaz de solucionar, a contento, a quantidade quase que imensurável de disputas que são submetidas diariamente à apreciação dos magistrados.
Nesse contexto, constatamos que a utilização dos meios alternativos de resolução de ...