O Relatório Justiça em Números 2016[1] demonstrou que no final do ano de 2015 tramitavam no judiciário brasileiro quase 74 milhões de processos. E, “mesmo tendo baixado 1,2 milhão de processos a mais do que o quantitativo ingressado (índice de atendimento à demanda de 104{f0e24b8bdfa2c701470eb435733e73790a93feeb3d28e096a7eabbd936ee0445}), o estoque aumentou em 1,9 milhão de processos (3{f0e24b8bdfa2c701470eb435733e73790a93feeb3d28e096a7eabbd936ee0445}) em relação ao ano anterior”.
Diante deste cenário, a mediação tem sido festejada enquanto forma de dar celeridade na solução das demandas em ...
A sentença arbitral, que se caracteriza como título executivo judicial (CPC, art. 515, VII), é proferida pelo árbitro ou tribunal arbitral, mas executada por um juízo estatal. O cumprimento de sentença há de ser proposto perante um juízo estatal, seguindo as regras gerais de competência (CPC, art. 516, III).
Ao árbitro ou tribunal arbitral cabe proferir a sentença, sendo do juízo estatal a competência para processar e efetivar o cumprimento da sentença.
A inconsistente produção de atendimento de nosso sistema judiciário traz uma crescente insatisfação e, cada dia mais os juristas estudam métodos tais como: arbitragem, a mediação, a conciliação e a mediação.
O diferenciador entre o conciliador e o mediador é algo que necessita de maior apuro técnico e doutrinário.
É imperiosa a mudança pela qual o judiciário brasileiro passará, principalmente em face do novo Código de Processo Civil Brasileiro, a Lei 13.105/2015.
Como se sabe, a vontade livre respeitante a bens disponíveis é elemento essencial da existência, validade e eficácia dos contratos para os fins da sua sujeição à arbitragem. Qualquer quebra dos parâmetros correspondentes terá efeitos negativos na sua vida jurídica. Nos limites deste texto nos propomos a iniciar a análise da maneira pela qual os árbitros devem discernir o elemento vontade na celebração de contratos, para o fim de tomarem a decisão adequada segundo o bom ...
Um ano após a Lei Brasileira de Mediação entrar em vigor, especialistas afirmam que a iniciativa ainda é subutilizada. Embora não existam dados oficiais sobre quedas no número de ações na Justiça por causa do projeto, advogados e analistas consideram que a legislação conseguiu diminuir o número de processos que avançam em tramitação no Judiciário.
A mediação judicial e extrajudicial de conflitos é um método para solucionar disputas contando com a presença de um mediador, selecionado para ...
Deixado de lado o estigma negativo, algumas figuras têm bons motivos para comemorar no ano de 2016. Os mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos estão entre os que lograram grandes conquistas durante o ciclo e implicaram até mesmo em uma das poucas ascensões do Brasil em avaliações que orientam investimentos econômicos internacionais. O período foi provavelmente um dos mais movimentados para a arbitragem e para a mediação na ...
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em julgamento realizado dia 14 de dezembro, recurso de um acionista da Petrobras que pedia reparação pelas perdas sofridas nas ações da estatal. Conforme a decisão, os acionistas estão comprometidos pelo estatuto da companhia a resolverem as controvérsias por meio da arbitragem.
O catarinense, morador de Joinville, adquiriu em 2009 4300 ações da petrolífera no valor de R$ 42,03 cada. Em 2013, a unidade valia R$ 18,65. Ele ...
RESUMO: A arbitragem, nos termos da Lei de Arbitragem brasileira, aplica-se a conflitos relacionados a direitos patrimoniais e disponíveis, corroborando, nesse sentido, o entendimento de que a regulação arbitral se alinha ao âmbito estritamente privado. Todavia, uma parcela da doutrina argumenta no sentido da possibilidade de opção pela arbitragem em conflitos ambientais, motivo pelo qual se desenvolve o presente artigo.
A arbitragem é atualmente considerada como um meio adequado à solução de conflitos, ganhando notório espaço no ordenamento jurídico brasileiro e no cotidiano dos operadores do direito, sendo o seu desenvolvimento bastante estimulado até mesmo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por ser um método de solução extrajudicial de conflitos, a controvérsia existente entre as partes é decidida por terceiro imparcial (árbitro), e não pelo Poder Judiciário, podendo o árbitro, inclusive, recusar-se à arbitragem para a qual foi ...
A Advogada Grasielle Mello, entrevista convidados, abordando temas relevantes sobre Direito e Cidadania, trazendo informação, esclarecimento e auxílio à sociedade. Assista e compartilhe!
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