A sub-rogação dos direitos de seguradoras deve obedecer aos limites dos direitos dos segurados. Foi o que definiu nesta quarta-feira (15/5) a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao homologar sentença arbitral da Câmara Internacional de Comércio, de Nova York.
O tribunal entendeu que, se o contrato de fornecimento previa a solução de litígios por meio de arbitragem, a seguradora não pode ir à Justiça cobrar o mesmo direito. Portanto, deve se submeter à decisão ...
Um dos assuntos mais controvertidos atualmente é a vinculação (ou não) dos árbitros aos precedentes judiciais.[1]
Estão os árbitros obrigados a respeitar os precedentes do art. 927 do CPC/15?[2] E se não respeitarem, cabe a ação anulatória do art. 33 da Lei de Arbitragem?
A controvérsia – considerada um “falso problema”[3] – está longe de ser dirimida e exigiria uma obra específica a respeito[4].
De certo modo, essa insegurança jurídica[5] reaviva a constante preocupação acerca do (descabido) controle ...
Durante o VII Fórum Jurídico de Lisboa, o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, elogiou a utilização da arbitragem para resolução de conflitos e afirmou que ela é “seguramente um caso de sucesso”.
Em entrevista à TV Migalhas, o ministro também chamou atenção para a mediação privada e enfatizou a necessidade de fortalecimento desse método: “é um bom caminho para diminuir essa litigiosidade”. Na entrevista, Salomão discorreu sobre a utilização cada ...
A magistrada do Tribunal de Justiça de Rondônia e atualmente auxiliar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Sandra Silvestre Torres, defendeu, na última sexta-feira, 12, sua tese no Doutorado Interinstitucional (Dinter) em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em convênio com a Faculdade Católica de Rondônia. Intitulado “MAR DE TIMOR: Mediação com a Austrália”, o trabalho foi orientado pelo professor Dr. Paulo Gilberto Fagundes Visentini e estudou o processo de conciliação conduzido pela Comissão ...
A conciliação, mediação e arbitragem eram tradicionalmente chamadas de métodos alternativos de solução dos conflitos. Com o advento do CPC/2015, contudo, a doutrina afirma que elas não devem mais ser consideradas uma “alternativa”, como se fosse acessório a algo principal (ou oficial).
Segundo a concepção atual, a conciliação, a mediação e a arbitragem integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo que é chamado de “Justiça Multiportas”.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 122 de Jurisprudência em Teses, com o tema Arbitragem. Foram destacadas duas teses.
A primeira define que a atividade desenvolvida no âmbito da arbitragem possui natureza jurisdicional, o que viabiliza a existência de conflito de competência entre os juízos estatal e arbitral, cabendo ao STJ o seu julgamento.
A outra tese estabelece que a legislação consumerista impede a adoção prévia e compulsória ...
Pela primeira vez realizaremos o Encontro Regional do CONIMA em São Luís-MA que terá como tema central: Resolução Extrajudicial de Conflitos Empresariais e contará com a presença de renomados palestrantes.
O Encontro Regional tem como público alvo Câmaras de Arbitragem e Mediação, empresas públicas e privadas, Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, árbitros, mediadores, conciliadores, peritos, advogados, engenheiros, administradores de empresas, ...
O tempo estabiliza e harmoniza as relações sociais. O direito, enquanto relação social normatizada, sofre influência do tempo, que, por meio dos prazos pré-fixados, baliza o adequado funcionamento da ordem jurídica. Dentre outras formas, a influência do tempo, como norma de caráter público, é evidenciada por meio do instituto da prescrição, cujo objetivo é eminentemente de interesse social, ao cessar situações de incerteza e instabilidade, com a punição do inerte.
A sociedade em que vivemos é composta por indivíduos que experimentam e são submetidos a experiências diferentes, assim, é evidente a ocorrência de controvérsias. Para maioria das pessoas, o vocábulo “conflito” sempre foi sinônimo de briga, desentendimento, confusão, evidenciando o seu aspecto negativo.
Porém, não podemos, atualmente, entender o “conflito” como algo negativo, tendo em vista que é a partir das controvérsias que podemos conhecer opiniões diferentes e, então, evoluir. O (A) advogado (a), tendo em vista ...