Instituição amparada pela lei Federal nº 9.307 De 23 de setembro de 1996 – (Lei de Arbitragem), apta a resolver Conflitos considerados Direitos Patrimoniais Disponíveis, como sendo:
1. TODAS AS AÇÕES CÍVEIS NO DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL;
2. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS;
3. AÇÕES DE DESPEJO;
4. AÇÕES POSSESSÓRIAS;
5. AÇÕES DECORRENTES DE COLISÃO NO TRÂNSITO;
6. PODEM TAMBÉM SER PARTE NO PROCESSO, PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, ESTATAIS EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA, MICROEMPRESAS, DENTRE OUTRAS;
7. AÇÕES NO DIREITO DE FAMÍLIA, COMO SENDO: PENSÃO ALIMENTÍCIA (REVISÃO E EXONERAÇÃO), PARTILHA DE BENS, DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO, RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL, ALÉM DE MEDIAÇÕES EM SEPARAÇÕES JUDICIAIS, DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS, DESDE QUE NÃO EXISTAM MENORES NEM INCAPAZES, ALÉM DO ENCAMINHAMENTO AO CARTÓRIO COM UM PROFISSIONAL PARA A LARATURA DA ESCRITURA PÚBLICA NA FORMA DA LEI 11.441/2007;
8. MEDIAÇÕES EM PARTILHA DE BENS, PROVENIENTES DE SUCESSÃO;
9. AÇÕES DE CONBRANÇAS DE CONDOMÍNIOS E DE EMPRESAS EM GERAL;
10. QUESTÕES NO DIREITO COMERCIAL E DISCUSSÕES CONTRATUAIS NO DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL.